Jornal Povo

Criminosos cobram R$ 500 em bitcoins para falsificar ‘passaporte da vacina’ no Rio

RIO — Com o aumento do número de cidades fluminenses implementado o “passaporte da vacina”, criminosos se aproveitam para vender por até R$ 500 falsificações de comprovação da imunização para quem se recusa a se vacinar contra a Covid-19. Para dificultar a identificação de quem está por trás do esquema, as vendas são efetuadas apenas por bitcoin e o pagamento precisa ser feito antecipadamente. Caso a pessoa solicite, é possível fechar a compra com outras criptomoedas, porém somente este meio de pagamento está disponível: “se precisar de instrução, eu lhe ensino, é tão simples quanto fazer compras online”, diz trecho do anúncio.

A mensagem circula em grupos de aplicativos anti-vacina no Rio e o vendedor chega a ser indicado por quem diz já ter conseguido a sua falsificação: “já tenho o meu, tudo certo”, diz um comprador. A busca por quem faz falsificações é um tema recorrente em meio de outras mensagens de desinformação sobre vacinas. No texto do anúncio, o vendedor explica que o documento é “sensível” e o preço até começou mais barato por R$ 200, mas foi subindo devido à alta demanda. Ele ainda destaca que o valor ainda pode aumentar futuramente.

A promessa é que o documento falso seja um arquivo PDF imitando o documento emitido pelo aplicativo ConectSUS, do Governo Federal. Nele há todas as informações pessoais, enviadas pelo comprador aos criminosos, e das duas doses da vacina. Como não é possível burlar os códigos de autenticação gerados pelo Ministério da Saúde na plataforma, o vendedor avisa que só é possível usar o documento falso em locais onde o QR Code ou os códigos não são checados.

Desde setembro o Rio possui uma lei que institui multa de R$1 mil como sanção administrativa para quem tentar fraudar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Caso a pessoa seja servidor público, a multa sobe para R$ 1,5 mil. A punição também vale para aquele que fuja do posto com comprovante, sem ter a vacina aplicada. Os casos também serão informados às autoridades policiais para que os envolvidos sejam investigados por crime de falsificação de documento público. O infrator que não pagar a multa terá o nome inscrito na dívida ativa do município.

Após uma briga na Justiça, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a volta do “passaporte da vacina”. Desde o início do mês de outubro todos com 40 anos ou mais precisam estar vacinados com as duas doses, ou dose única, contra a Covid-19 para acessar alguns locais públicos como cinemas, teatros e academias. Adultos com 39 anos ou menos precisam apresentar a primeira dose da vacina.

A comprovação da vacinação é pedida também para moradores de outras cidades e turistas. Para entrar em pontos turísticos como o Cristo Redento ou o Pão de Açúcar é preciso mostrar que já recebeu uma ou duas doses, dependendo da idade. Dados da prefeitura do Rio apontam que apenas entre moradores da cidade, quase 290 mil pessoas estão com a segunda dose em atraso ou ainda não se imunizaram contra o coronavírus, e, portanto, não podem frequentar os locais que exijam o passaporte da vacina.