Jornal Povo

PGE-RJ ganha liminar na Justiça em ação que desapropria parte do prédio anexo ao Theatro Municipal

Decisão alivia finanças do Theatro, que era obrigado a pagar aluguel de R$ 40 mil mensais.

Por: Clilton Paz.

Foto: Fred Pontes.

Atendendo a um requerimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), a Justiça do Rio concedeu liminar na ação de desapropriação de um terço da propriedade do prédio anexo ao Theatro Municipal, que pertencia ao Fundo de Previdência da Cedae (Prece). Com a decisão, o Theatro Municipal passa a ter o controle total da propriedade do anexo, mediante o depósito em juízo de R$ 12,8 milhões pela indenização da desapropriação.

O Theatro Muncipal já era controlador de 60,63% da propriedade do prédio anexo, mas persistia um problema grave no acordo que foi firmado para a construção do prédio em 1998, financiada pela Prece, que alugava a parte que lhe pertencia para a Fundação Teatro Municipal.

O problema é que o valor do aluguel era muito superior ao que o mercado cobrava. Enquanto a prática do mercado é a de cobrar no máximo 0,5% do valor do imóvel como aluguel, a Prece cobrava 1% do custo do prédio, inviabilizando o pagamento pela Fundação Teatro Municipal do valor que chegava a R$ 40 mil mensais.

A Fundação Teatro Municipal questionou esse contrato na Justiça, mas perdeu. Como a questão se arrastava há muitos anos e a dívida de aluguel só aumentava, a solução que a PGE deu foi desapropriar a parte que era da Prece.

Assim foi feito e, por decreto, o Estado considerou de utilidade pública os 39,37% que pertenciam à Prece, abrindo caminho para o requerimento que a juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública, acatou a favor do Estado.