Jornal Povo

Sem concurso, PMERJ prepara edital com 834 vagas temporárias

Sem concurso, a PMERJ prepara um novo edital com 834 vagas temporárias para o quadro de oficiais e especialistas na área da Saúde.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro prepara um novo edital com 834 vagas temporárias para o Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde (SMTVS). Sem previsão de um novo concurso, a PMERJ realizará um processo seletivo.

edital está previsto para ser publicado no dia 9 de fevereiro, segundo fontes internas ligadas à Secretaria da PMERJ. Do total de vagas, 421 serão para oficiais, de nível superior, nas seguintes áreas:

  • Medicina;
  • Medicina Veterinária;
  • Enfermagem;
  • Farmácia;
  • Psicologia;
  • Fisioterapia;
  • Nutrição;
  • Fonoaudiologia;
  • Odontologia; e 
  • Assistente Social.

Já as outras 413 vagas previstas são para praças especialistas, com exigência de nível médio ou técnico.

As oportunidades serão distribuídas pelos cargos/ áreas de auxiliar de saúde bucal, técnico de nutrição, técnico de Raio-X, técnico em anatomia patológica, massoterapia, técnico em laboratório, auxiliar veterinária, técnico em farmácia e técnico em enfermagem.

As inscrições ficarão abertas no período de 10 a 22 de fevereiro, em um link que será disponibilizado no site institucional da PMERJ. Já os candidatos passarão por avaliação curricular e, posteriormente, apresentação de documentos.

Pela Lei 9.535/21, que regulamenta o SMTVS, os aprovados serão contratados por 12 meses, no entanto, esse prazo pode ser prorrogado.

Entenda o SMTVS da PMERJ

Regulamentado em dezembro de 2021 pelo governador Cláudio Castro, o Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde prevê a contratação de profissionais, com idade entre 18 a 35 anos, por um prazo determinado. 

A norma regulamenta o exercício dessas atividades na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), sendo vedada a cessão para órgãos públicos, mesmo os considerados de natureza ou interesse policial militar.

A complementação total de militares temporários de Saúde, no entanto, não poderá ser superior a 50% do efetivo previsto para oficiais e praças da área. A admissão será, respectivamente, no posto de 1° tenente PM (QOS) e na graduação de cabo PM (QPMP-6).

“A nova lei atende a um anseio da corporação que se encontra cada vez mais submersa num processo contínuo de redução de seu efetivo, com ênfase para a área de saúde, sem reposição proporcional capaz de fazer frente às perdas de policiais militares decorrentes da passagem para a reserva remunerada, mortes, licenciamentos ex officio e a pedido e exclusões disciplinares”, afirmou o presidente da Alerj, André Ceciliano, em dezembro de 2021.

As condições de seleção, matrícula, incorporação, contratação, prorrogação, exclusão e demais regras serão regulamentadas pelo Comando Geral da Corporação.

Além disso, será vedado ao militar temporário realizar curso de aperfeiçoamento ou equivalente ou outro de especialização sem relação com a área de Saúde ou que prejudique o serviço.

“A realização de apenas dois concursos públicos para área de Saúde, ao longo dos últimos 20 anos, os impactos sofridos pela permanência da pandemia do novo Coronavírus e a crise econômico-financeira no estado foram os principais motivos para que esta matéria fosse aprovada pelo Parlamento”, declarou o deputado Márcio Pacheco, autor do PL junto ao parlamentar André Ceciliano.

Fonte: Folha Dirigida.