No caso de descumprimento da norma, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
Rio – A lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, que obrigada hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos similares do Estado do Rio a contratar funcionários para atender a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 7. A autora da Lei 9596/22, é a deputada Martha Rocha (PDT).A lei ainda necessita de regulamentação do Poder Executivo. No entanto, já está estabelecido que a obrigatoriedade não se aplica aos estabelecimentos com até seis funcionários.
De acordo com a norma, os supermercados serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, por indicar localização do produto desejado, pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.
As pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento ou não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).