Jornal Povo

Nova lei garante que supermercados no Rio devem oferecer funcionários para atender pessoas com deficiências

No caso de descumprimento da norma, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Rio – A lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, que obrigada hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos similares do Estado do Rio a contratar funcionários para atender a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 7. A autora da Lei 9596/22, é a deputada Martha Rocha (PDT).A lei ainda necessita de regulamentação do Poder Executivo. No entanto, já está estabelecido que a obrigatoriedade não se aplica aos estabelecimentos com até seis funcionários.

De acordo com a norma, os supermercados serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, por indicar localização do produto desejado, pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.

As pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento ou não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).