Jornal Povo

Gabriel Monteiro: Conselho de Ética agora avalia quatro denúncias no processo de cassação de mandato

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara dos Vereadores do Rio acolheu nesta segunda-feira nova representação do Conselho de Ética para aditivar mais denúncias contra o vereador Gabriel Monteiro (PL) por quebra de decoro parlamentar. A representação pode levar à perda do mandato. O conselho concluiu que atendem às regras formais mais dois documentos.

O primeiro é um vídeo no qual o vereador aparece beijando o pescoço de uma criança de 10 anos, em uma barbearia, quando também teria acariciado os seios da garota. A menina foi levada pelo vereador para cortar o cabelo depois de afirmar que não podia frequentar a escola porque estava com piollho. O segundo documento é a denúncia que o promotor Marcos Kac ofereceu no início do mês à 28ª Vara Criminal por filmar cenas de sexo com uma adolescente de 15 anos.

Com isso, já são quatro documentos sob análise do Conselho de Ética: os outros se referem a um vídeo no qual Gabriel contracena com um morador que foi orientado pela equipe do vereador a fingir que estava praticando um furto e acaba sendo agredido por um PM que faz a segurança do parlamentar; o outro processo envolve um vídeo em que Gabriel Monteiro orienta uma menor a dizer que passava por dificuldades financeiras e não ter o que comer, em uma conduta que, entre outras irregularidades, fere regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O parecer será publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da Câmara. A partir daí, o relator Chico Alencar (PSOL) terá cinco dias para notificar Gabriel Monteiro sobre a denúncia. A expectativa é que essa citação seja feita ainda durante o dia de amanhã. Gabriel Monteiro, então, terá dez dias úteis para apresentar a defesa. O passo seguinte seria ouvir as testemunhas do caso. A expectativa é que o processo que deve propor a cassação de mandato vá ao plenário em no máximo 90 dias. Monteiro pode perder o mandato se dois terços do plenário (34 de 51 vereadores) se manifestarem favoráveis.

Passo a passo do processo disciplinar contra Gabriel Monteiro

  1. A representação, subscrita por 2/5 dos membros da Câmara mais o autor ou de iniciativa direta do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é apresentada à Mesa Diretora que, após análise dos requisitos formais, encaminhará o caso para a Comissão de Justiça e Redação (CJR);
  2. A CJR avaliará os aspectos legais e regimentais em cinco dias. Aceita a representação pela maioria, o caso é encaminhado ao Conselho de Ética. Se for rejeitada a representação pela CJR por maioria, cabe recurso ao Plenário. Caso a rejeição seja unânime, não cabe recurso e a representação é arquivada;
  3. Recebida a representação pelo Conselho de Ética, será sorteado o relator do caso, que deverá citar o vereador representado em até cinco dias, para que apresente defesa em dez dias. Em seguida, o Conselho procederá às diligências que julgar pertinentes para instruir o processo com eventuais provas em até 45 dias. Ao final, o relator apresenta parecer, que será considerado aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos do colegiado, e sendo o parecer aprovado, cabe recurso à CJR. Caso o parecer não seja aprovado, cabe recurso ao Plenário;
  4. Concluído o trâmite no Conselho e/ou na CJR, o processo é enviado à Mesa Diretora, que deverá incluir o caso na Ordem do Dia imediatamente posterior;
  5. A pena de advertência é aplicada diretamente pelo presidente, cabendo recurso ao Plenário. As penas de suspensão (de prerrogativas ou do mandato) são aplicadas pelo Plenário por maioria absoluta em votação aberta. Já a pena de cassação do mandato somente é aplicada pelo Plenário e por maioria qualificada (2/3) através de voto aberto.