Em março de 2020, o traficante de armas Alex Maicon Silva da Leve foi um dos 19 alvos da Operação Gun Express, da Polícia Federal (PF), que desbaratou uma quadrilha que fornecia armas e acessórios do Paraguai para traficantes, milicianos e ladrões de banco de quatro estados: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Bahia. Agentes rastrearam duas encomendas enviadas por Leve pelos Correios da fronteira para Salvador, capital baiana, em junho de 2018: numa, o traficante postou 16 miras laser, usadas para aumentar a precisão dos disparos; na outra, nove carregadores estendidos de pistola, para 31 cartuchos, escondidos num aparador de chutes — produto acolchoado usado em treinos por lutadores de MMA.
Leve virou réu por tráfico internacional de acessórios de armas. Como as miras eram produtos restritos a algumas categorias e os carregadores alongados eram proibidos no país, o crime era mais grave, o que fazia a pena.
No entanto, a série de decretos publicados desde 2019 para flexibilizar a compra e o uso de armas no Brasil beneficiou o traficante. De lá para cá, carregadores, miras e lunetas — que aumentam a precisão e a capacidade de uma arma e são frequentemente apreendidos em poder de organizações criminosas — deixaram de fazer parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Com a mudança, a compra, a importação e o uso dos acessórios não dependem mais de autorização militar e eles não são mais considerados restritos ou proibidos. A medida teve repercussão na sentença de Leve: em janeiro de 2021, quando ele foi condenado, o juiz Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba (PR), não aplicou o aumento de 50% da pena. Leve foi sentenciado a 5 anos e 10 meses por tráfico internacional de acessórios; antes dos decretos, a pena chegaria a 8 anos de prisão.
Leve não foi o único traficante de armas beneficiado: sete condenados por entrar no país ilegalmente com lunetas, miras ou carregadores conseguiram penas menores — ou foram até absolvidos — graças aos decretos. Um deles também foi alvo da Gun Express. O baiano Danilo Azevedo Sá Oliveira Teles é apontado como o responsável por encomendar e receber quatro pistolas calibre .40, quatro miras laser e oito carregadores — quatro deles “com marcas de solda, indicando que foram alongados e tiveram a capacidade aumentada”. O MPF pediu a condenação por tráfico internacional com aumento de pena porque os produtos eram, na época da compra, restritos e proibidos. Com os decretos, no entanto, as pistolas .40 passaram a ser permitidas e os acessórios deixaram de ser PCE — a pena de Teles, que poderia chegar a 7,5 anos, foi de 5 anos.
Apreendidos com frequência com traficantes no Rio, os carregadores estendidos foram os que sofreram maior alteração. Antes dos decretos, o produto — que permite mais disparos sem interrupção — era proibido no Brasil e não era usado nem pelo Exército ou pelas polícias. Em fevereiro de 2021, no entanto, um decreto tirou da lista dos PCE carregadores “com qualquer capacidade de munição”.
Condenados têm penas reduzidas
Os decretos também levaram condenados por tráfico de acessórios restritos a recorrerem a cortes superiores para terem suas penas reduzidas, sob o argumento de que os produtos não são mais controlados pelo Exército. Num caso, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diminuiu de 6 para 4 anos a pena de Wanderlei Antônio Frey, preso com uma luneta usada em espingardas. Em primeira instância, a punição havia sido aumentada em 50% porque o acessório era de uso restrito. Na decisão, Cordeiro citou a mudança trazida pelo decreto de Bolsonaro: “Com a nova normativa, somente será considerado acessório de arma de fogo de uso restrito aquele que possuir visão noturna ou que for de utilização exclusiva ao emprego militar ou policial” — ou seja, as demais lunetas são de uso permitido. O réu passou do semiaberto para o aberto.
Fonte: Extra Online.