Uma operação conjunta da Polícia Civil e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) desbaratou um esquema que vinha desviando milhares de litros de água em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. De acordo com as autoridades, traficantes arrombaram e invadiram uma antiga estação da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), desativada depois que o serviço de distribuição foi repassado a uma concessionária, e passaram a retirar água de modo irregular diretamente das tubulações.
Agentes dos dois órgãos chegaram a flagrar dezenas de caminhões-pipa abastecendo na estação no mesmo dia. Em seguida, ainda segundo a investigação, a água era vendido normalmente pelos proprietários dos automóveis para o consumidor final, “gerando enormes prejuízos para a concessionária”.
Para realizar a atividade ilegal, os criminosos conseguiram religar clandestinamente um sistema de abastecimento de caminhões-pipa que existe no local, situado no bairro Jardim Catarina. A partir daí, os bandidos passaram a cobrar menos da metade do preço habitual, estabelecido pela concessionária, para encher veículos de 10 mil e 15 mil litros.
Do local, afirmam os investigadores, a água seguia para diversas cidades próximas, como a própria São Gonçalo, Niterói, Itaboraí, Magé, Tanguá e Rio Bonito. O serviço clandestino também chegou à capital — em um episódio de abastecimento interrompido em larga escala, caminhões-pipa saíram dali ininterruptamente por três dias em direção à cidade do Rio.
O intenso trabalho de monitoramento na estação desativada contou com a participação de policiais civis da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD) e de fiscais da Superintendência Regional Lagos São João (Suplaj) do Inea. A operação foi desencadeada na última segunda-feira e durou todo o dia, do início da manhã até o fim da noite.
Os responsáveis pelo abastecimento ilegal foram conduzidos para a sede da DDSD, na Cidade da Polícia, na Zona Norte do Rio, e presos em flagrante pelo crime de furto. A pena é de 1 a 4 anos de prisão, podendo ser de 2 a 8 anos se for tipificado o furto qualificado, que prevê, por exemplo, o crime cometido “com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”.