Jornal Povo

Lei estadual determina que contas de luz deverão ter informações claras e legíveis

O consumidor poderá solicitar que as concessionárias realizem o envio da fatura digitalmente

Rio – Concessionárias de energia elétrica passam a ser obrigadas a descrever de forma mais objetiva e de fácil entendimento para o consumidor as informações nas contas de luz. É o que determina a Lei 9.804/22, de autoria do deputado Brazão (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta sexta-feira (22/07) do Diário Oficial.De acordo com Brazão, no campo dados da medição, as informações não são legíveis e estão sobrepostas, o que pode impedir a conferência do consumo pelo cliente: “O objetivo é garantir ao consumidor o direito à informação clara, transparente e legível por parte das concessionárias. As informações sobre o consumo, leitura anterior e do mês deverão estar em destaque de modo a permitir a conferência do relógio. O tamanho dos números deve ser maior e a leitura vir destacada”.

Ainda conforme a lei, o consumidor poderá solicitar que as concessionárias realizem o envio da fatura digitalmente.