Marcia da Silva Lisboa, dona de casa de repouso de idosos de Praça Seca, na Zona Oeste do Rio Foto: Divulgação
O juiz Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese, da Central de Audiências de Custódia, decretou neste domingo (25) a prisão preventiva de Marcia da Silva Lisboa, proprietária da casa de repouso de idosos Outono, localizada na Praça Seca, Zona Oeste do Rio. O local foi fechado na última sexta-feira (23) por equipes do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (Ivisa), da prefeitura, e por agentes da Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (Deapti) por “graves irregularidades”.
O magistrado justificou a decisão destacando que “os fatos imputados à custodiada são tipificados como crimes graves” e que “nenhuma das medidas cautelares da prisão previstas no artigo 319 do CPP, aplicadas isoladas ou cumulativamente, são suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei penal”. Ele levou em conta, no texto, “que o local em que a indiciada teria dito ser responsável estaria com condições precárias, tanto que os idosos estariam expostos à perigo e com sarna, tratando-se de mais de 25 vítimas, o que até mesmo indicia possível reiteração criminosa, destacando-se que três idosos se encontravam em grave estado de saúde, tanto que foram socorridos para a emergência, não se ignorando que, ao que tudo indica, todo e qualquer mínimo de assistência a tais idosos não estaria sendo prestado a eles”.
O juiz argumentou ainda detalhando as condições em que os idosos foram encontrados na Casa de Repouso Outono. “Todos os idosos estavam em condição de perigo à integridade e à saúde. Como se não bastasse, três idosos estavam extremamente debilitados, tanto que foram removidos para internação imediata. Uma delas estaria totalmente desnutrida e desidratada, além de estar com sarnas e escaras graves. Ela estaria em situação comatosa. Outra estaria com hipotensão, tanto que a pressão estaria 6×4. Outro estaria com hipertensão, insuficiência renal e dor aguda abdominal, tanto que pedia para morrer para não sofrer”, relata e continua a fundamentação:
“Os idosos estariam com sarna, além de que no local não havia avaliação nutricional individual dos idosos. Destaque-se que três estariam amarrados e que os quartos se encontravam impróprios para uso e apresentavam-se com infiltrações, mofados e com portas e cômodos estufados. As roupas limpas estariam misturadas com as sujas. Por fim, duas das pessoas não seriam idosas, sendo que uma delas teria tido um AVC e a outra com deficiência mental. Destaque-se que uma enfermeira ouvida teria relatado que realmente não via médicos com frequência no local”, diz o texto da decisão.
Fonte: Extra Online.