Jornal Povo

Justiça decreta a prisão preventiva de proprietária de casa de idosos na Zona Oeste do Rio

Marcia da Silva Lisboa, dona de casa de repouso de idosos de Praça Seca, na Zona Oeste do Rio Foto: Divulgação

O juiz Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese, da Central de Audiências de Custódia, decretou neste domingo (25) a prisão preventiva de Marcia da Silva Lisboa, proprietária da casa de repouso de idosos Outono, localizada na Praça Seca, Zona Oeste do Rio. O local foi fechado na última sexta-feira (23) por equipes do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (Ivisa), da prefeitura, e por agentes da Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (Deapti) por “graves irregularidades”.

O magistrado justificou a decisão destacando que “os fatos imputados à custodiada são tipificados como crimes graves” e que “nenhuma das medidas cautelares da prisão previstas no artigo 319 do CPP, aplicadas isoladas ou cumulativamente, são suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei penal”. Ele levou em conta, no texto, “que o local em que a indiciada teria dito ser responsável estaria com condições precárias, tanto que os idosos estariam expostos à perigo e com sarna, tratando-se de mais de 25 vítimas, o que até mesmo indicia possível reiteração criminosa, destacando-se que três idosos se encontravam em grave estado de saúde, tanto que foram socorridos para a emergência, não se ignorando que, ao que tudo indica, todo e qualquer mínimo de assistência a tais idosos não estaria sendo prestado a eles”.

O juiz argumentou ainda detalhando as condições em que os idosos foram encontrados na Casa de Repouso Outono. “Todos os idosos estavam em condição de perigo à integridade e à saúde. Como se não bastasse, três idosos estavam extremamente debilitados, tanto que foram removidos para internação imediata. Uma delas estaria totalmente desnutrida e desidratada, além de estar com sarnas e escaras graves. Ela estaria em situação comatosa. Outra estaria com hipotensão, tanto que a pressão estaria 6×4. Outro estaria com hipertensão, insuficiência renal e dor aguda abdominal, tanto que pedia para morrer para não sofrer”, relata e continua a fundamentação:

“Os idosos estariam com sarna, além de que no local não havia avaliação nutricional individual dos idosos. Destaque-se que três estariam amarrados e que os quartos se encontravam impróprios para uso e apresentavam-se com infiltrações, mofados e com portas e cômodos estufados. As roupas limpas estariam misturadas com as sujas. Por fim, duas das pessoas não seriam idosas, sendo que uma delas teria tido um AVC e a outra com deficiência mental. Destaque-se que uma enfermeira ouvida teria relatado que realmente não via médicos com frequência no local”, diz o texto da decisão.

Fonte: Extra Online.

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