Jornal Povo

Presidente da Câmara de Mesquita foi afastado pela justiça por envolvimento com desvio de dinheiro

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) determinou, nesta quarta-feira (5), o afastamento oficial de Saint Clair Esperança Passos, o Sancler Nininho (Pros), da presidência da Câmara Municipal de Mesquita, na Baixada Fluminense. O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público em junho deste ano, junto ao pedido de prisão preventiva, que foi negado pela Justiça.

Na decisão, a juíza Juliana Benevides de Barros Araújo também proíbe que Sancler e os demais denunciados — Thiago da Silva Rodrigues, Elieser Correa de Oliveira, Hevandro Araújo Menezes, Elaine Izolani Vieira de Oliveira, Winkler Ferreira Gouveia, Marcelo Alves França e Carlos Henrique Siqueira Silva — tenham contato com testemunhas e vítimas indicadas na denúncia, assim como não poderão sair do território de Mesquita por mais de 15 dias sem autorização judicial.

Além disso, a decisão também proíbe que Sancler Nininho esteja nas dependências da Câmara e suspende todas as prerrogativas do cargo de presidente, com exceção da remuneração. Em caso de descumprimento das medidas cautelares, a prisão preventiva de Sancler pode ser decretada.

Apontado como líder de uma quadrilha responsável por crimes que envolvem desvio de dinheiro público no município da Baixada Fluminense, Saint Clair e outras sete pessoas ligadas a ele foram denunciados por organização criminosa e peculato.

De acordo com as investigações, o presidente da Câmara de Mesquita utilizava suas funções para estruturar o esquema criminoso. Sancler e a organização criminosa foram apontados em uma série de práticas ilegais no município. Uma das atividades identificadas pela investigação foi a nomeação de funcionários fantasmas, na qual a remuneração era distribuída entre os integrantes da organização.

O presidente da Câmara também liderava um esquema criminoso de apropriação dos valores de indenização pagos a funcionários comissionados que eram exonerados. As investigações apontam que ele teria atribuído a um dos outros sete denunciados, propositalmente, a responsabilidade de emissão de cheques do setor financeiro. Identificado como Hevandro Araújo Menezes, o integrante da organização manipulava as ordens de pagamento.

Nesse esquema, as ordens de pagamento eram emitidas de maneira incorreta, e caíam diretamente na conta de um terceiro denunciado, identificado como Winkler Ferreira Gouveia, cunhado de Saint Clair, que as transferia para a sua conta corrente, de onde eram, posteriormente, divididas entre os membros do grupo.

Testemunhas chegaram a informar que tomaram conhecimento de cheques emitidos no momento de suas dispensas, porém não receberam suas verbas rescisórias e não autorizaram o depósito dos cheques em contas de terceiros. Os funcionários também deveriam cumprir ordens irregulares e permitir que os atos criminosos circulassem pelos seus setores administrativos da Câmara sem qualquer supervisão ou controle.