Pessoas presas por tráficos de drogas terão bens confiscados mesmo em casos de absolvição. É o que determina o Projeto de Lei 2.522/2023, de autoria do senador Sérgio Moro, anunciado essa semana durante sessão na Câmara.
De acordo com Moro, o objetivo é “suprir uma lacuna na legislação”. O parlamentar alega que os bens adquiridos pelo indivíduo enquanto esteve em atividades criminais devem ser de perda ou de confisco.
“Mesmo em caso de absolvição, […] se não houve uma incompatibilidade entre a decisão de perdimento e a absolvição, ainda assim o juiz pode, numa decisão absolutória, decretar o perdimento. Isso pode acontecer num caso, por exemplo, em que o acusado é absolvido por não ser o autor do crime, mas em que o crime existe”, afirmou Moro.
O senador mencionou decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidou as provas de uma busca e apreensão na residência do investigado André do Rap, que seria envolvido com o tráfico de drogas e membro de uma organização criminosa. O senador observou que, no curso desse processo, foi determinada a devolução dos bens apreendidos do acusado. Para Moro, que disse preferir “não entrar no mérito da decisão”, trata-se de uma “notícia assustadora”, pois foi devolvido um helicóptero, que além “provavelmente ser produto de tráfico de drogas, também pode voltar a ser utilizado para o transporte de drogas”.