Jornal Povo

ENTIDADES DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTE PODEM TER REGIME DE EXCEPCIONALIDADE NOS EDITAIS DO ESTADO

Foto: Paulo Cappelli

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/05), o Projeto de Lei 1.811/16, da deputada Tia Ju (REP) e do ex-deputado Márcio Pacheco, que cria um regime de excepcionalidade para entidades de atendimento à crianças e adolescentes nos editais de contratos e convênios com o Estado. Caso receba emendas parlamentares, o projeto será retirado de pauta.

“Não é incomum que no momento do cumprimento das exigências previstas no edital, para recebimento dos recursos falte um ou outro documento ou haja uma dificuldade ou prazo curto para cumprimento”, contextualizou a deputada. “Neste caso, por se tratar de serviços prestados às crianças e adolescentes que não podem ser interrompidos, seria adotado o Princípio da Excepcionalidade, onde o recurso seria liberado para a instituição manter o serviço”, completou.A deputada ressaltou que as entidades teriam um novo prazo para cumprir todas as exigências previstas no edital. De acordo com o projeto de lei, esse prazo seria de no máximo 60 dias – sob pena de perda do vínculo do contrato ou convênio.

Os recursos de saldo remanescente das verbas destinadas aos contratos ou convênios, serão destinados para as entidades mencionadas nesta lei. A medida precisa da regulamentação do Poder Executivo.

BANCOS PODEM SER OBRIGADOS A TER TELEFONE EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO DE IDOSOS

Atendimentos deverão ser operados por pessoas, sendo proibido o uso de inteligência artificial

Bancos, cooperativas e instituições de crédito, em especial consignado, podem ser obrigadas a criar um canal de atendimento por telefone exclusivo para idosos. É o que prevê o Projeto de Lei 633/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/03). Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

Segundo o projeto, os atendimentos destinados aos idosos devem ser operados por pessoas, sendo vedada a utilização de inteligência artificial. Na justificativa da medida, o autor afirma que os idosos encontram dificuldades em usar esse tipo de atendimento.

“A adaptação dos idosos não ocorreu na mesma velocidade dos avanços tecnológicos, necessitando de um maior tempo e de incentivos para isso. Na grande maioria das vezes, os idosos que são atendidos por essa tecnologia não tiveram êxitos em suas reclamações e esclarecimentos”, declarou Anderson Moraes.