A CPI do 8 de janeiro pediu, nesta quarta-feira, acesso a dados bancários sigilosos de empresas suspeitas de ligação com os ataques em Brasília, como revelou o jornalista Lauro Jardim, colunista do GLOBO. Duas dessas firmas — a Petróleos Miramar Combustíveis Ltda e a Posto Cavalo de Aço Ltda — são citadas no requerimento como ligadas a George Washington de Oliveira Sousa, acusado de tentar plantar uma bomba nos arredores do Aeroporto de Brasília.
O colegiado também solicitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o repasse de informações sigilosas sobre a Combat Armor, mencionada em depoimento, no dia 20 de junho, por Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no governo de Jair Bolsonaro (PL). Durante sua oitiva na comissão parlamentar, Vasques afirmou ter pedido emprego à empresa, que foi contratada durante sua gestão para fornecer veículos blindados à PRF.
Os pedidos feitos pela comissão partem de requerimentos apresentados pela relatora, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A quarta empresa requisitada foi a Cedro do Líbano Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda. Neste caso, a parlamentar não especificou qual atividade da firma poderia estar relacionada aos atos. Procurados, Silvinei Vasques, George Washington e as empresas não retornaram.
A CPI também defendeu a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, que contestou a medida no Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta à Corte, a comissão parlamentar disse haver indícios da participação de Vasques em “fatos preparatórios” das eleições de 2022 até o dia 8 de janeiro, quando as sedes dos três Poderes foram depredadas por bolsonaristas radicais que não aceitaram o resultado do pleito vencido por Lula.
A comissão justificou ainda a necessidade de ter acesso aos sigilos de Vasques para apurar, sobretudo, o comportamento do ex-chefe da PRF após o resultado final das eleições presidenciais. O objetivo do colegiado é apurar se houve “omissão e demora excessiva na desobstrução de rodovias bloqueadas por manifestantes”.
“Não tendo as informações prestadas pelo impetrante na qualidade de testemunha sido suficientes para esclarecer os fatos investigados de maneira satisfatória, é completamente legítimo (e até natural) que o colegiado da CPMI proceda à transferência de sigilo, com o intuito de contribuir com a investigação dos fatos”, fundamenta a CPI.