Em cumprimento ao Mandado de Verificação determinado pelo Juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios, a 2ª Promotoria de Justiça, por sua titular Dra Renata Mello Chagas diligenciou na Secretaria de Finanças de Armação dos Búzios no último dia 06/11/2023 a fim de verificar o descumprimento da sentença proferida no bojo do Mandado de Segurança Coletivo n° 0801321-26.2022.8.19.0078 impetrado pela AFIMERJ – Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro- em razão das ilegalidades e arbitrariedades que vem ocorrendo no âmbito da administração tributária Buziana desde o início do Governo do Prefeito Alexandre Martins.
A verificação foi determinada após o Prefeito editar os decretos 2.245 e 2.246 determinando que o ITBI e outros tributos fossem lançados por servidores incompetentes. A decisão judicial determinava que apenas os fiscais tributários (servidores de carreira) poderiam praticar tal ato, e os decretos delegaram tal atribuição para servidores comissionados (nomeados pelo prefeito) em afronta à decisão.
Restou certificado assim, que o Prefeito além de não cumprir a decisão judicial e o Código Tributário Municipal, vem editando Decretos ilegais e nulos o que poderá ensejar na aplicação de multa pessoal no valor de R$ 15.000,00 por cada ato de descumprimento, além da responsabilidade civil, penal e administrativa pelos ilícitos reiteradamente praticados no âmbito da Secretaria de Finanças.
Estima-se que em apenas 3 meses cerca de 300 guias de ITBI tenham sido emitidas de forma irregular, podendo ser anuladas pelas Justiça, eis que efetivadas em descumprimento ao comando constitucional que determina que a atividade tributária municipal seja exercida por servidores de carreira, e não por cargos comissionados (postos que estes devem deferência às vontades políticas – e nem sempre republicanas – de seus superiores).
Nesse caso todas as transmissões imobiliárias ocorridas neste período no Município deverão ser revistas, uma vez que o pagamento do ITBI é condição pra sua conclusão; causando graves transtornos ao contribuinte e ao Cartório que, assoberbados, atingirá toda a população Buziana. Além do que, os próprios servidores deverão repetir todo o trabalho para que seja feito conforme a lei.
E até aqui não é possível, ainda, compreender a extensão do dano aos cofres públicos, ou mesmo se os valores determinados pelo Município estão de acordo com o mercado imobiliário, já que tudo isso vem sendo executado por pessoas nomeadas pelo prefeito, sem qualquer critério técnico, mas apenas político.
Além disso, a manifestação da Promotoria dá conta que foi constatada a absoluta inexistência de controle sobre os processos que demandavam lançamento tributário; a falta de transparência na distribuição dos processos administrativos; direcionamentos de matérias específicas; além do descumprimento deliberado da decisão judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Uma farra generalizada com o dinheiro público.
Chama a atenção a falta de habilidade política e administrativa, além da mediocridade jurídica para solução de demandas simples relacionadas à administração tributária municipal.
Cava-se cada vez mais fundo um buraco difícil de fechar. Por expedientes imediatistas burla-se a lei, e aparentemente se “resolve problemas” sem, no entanto, informar aos beneficiários que, mais dia menos dia, a fatura chegará, bem mais cara que o usual.
Essa conduta bem típica de coronéis e déspotas, à revelia das novas gerações Buzianas deixam um enorme passivo para que seja resolvido por políticos mais sérios no futuro, sem se atentarem para o fato de que o ano é 2023.
No futuro, ao invés de investimentos, os buzianos estarão concentrados em limpar a bagunça que se instala. Já vimos isso nos municípios vizinhos e sabemos que o final não é bom.