
São Pedro da Aldeia – A Justiça Eleitoral determinou a cassação da candidatura de Jonhnatan Gonçalves da Silva, conhecido como Petão Família (REP), que concorria ao cargo de vereador em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. A decisão veio após a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o envolvimento do candidato com atividades de milícia.
De acordo com o MPE, Petão foi condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em 2017, recebendo uma pena de cinco anos de prisão por associação criminosa armada e participação em milícia privada. Essa condenação, segundo o MPE, torna o candidato inelegível, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa.
Em sua decisão, o Juízo da 59ª Zona Eleitoral destacou que o crime pelo qual Petão foi condenado é grave, afastando a possibilidade de exclusão da inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990. O Ministério Público também enfatizou que, segundo precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade se aplica mesmo sem o trânsito em julgado da condenação, desde que haja decisão condenatória por órgão colegiado, como é o caso.
A cassação do registro de candidatura de Petão Família reflete a aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa, que visa impedir que indivíduos com histórico criminal possam ocupar cargos públicos, especialmente em casos relacionados a crimes graves como a formação de milícias.