
Nesta terça-feira (24), a Justiça Eleitoral da 96ª Zona Eleitoral de Cabo Frio concedeu direito de resposta ao deputado estadual Dr. Serginho (PL), candidato à prefeitura da cidade, contra a atual prefeita e candidata à reeleição, Magdala Furtado (PV). A decisão foi tomada após uma acusação de que Serginho teria empregado servidores fantasmas quando ocupava o cargo de secretário estadual de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.
De acordo com a defesa de Dr. Serginho, pertencente à coligação “Cabo Frio vai melhorar”, a acusação foi feita em um programa eleitoral de Magdala Furtado, onde ela utilizou uma reportagem jornalística para insinuar que o candidato do PL estaria envolvido em irregularidades no emprego de servidores fantasmas.

Na decisão judicial, o juiz destacou que, embora as alegações tenham se baseado em notícias veiculadas na mídia, a peça publicitária de Magdala ultrapassou os limites da simples menção ao fato jornalístico. Ela teria atribuído a Dr. Serginho a prática de atos ilícitos de forma categórica, sem apresentar provas adicionais.
Com a concessão do direito de resposta, Dr. Serginho poderá esclarecer e defender-se das acusações feitas pela adversária no espaço destinado à sua resposta, garantindo um equilíbrio nas propagandas eleitorais. Essa ação visa garantir a transparência e correção na disputa política para as eleições municipais em Cabo Frio.