
O juiz eleitoral Leonardo Cardoso e Silva, da 89ª Zona Eleitoral de São João de Meriti, concedeu um direito de resposta ao candidato Léo Vieira (Republicanos) no programa eleitoral de Valdecy da Saúde (PL). A decisão garante que Vieira terá um minuto para se manifestar no bloco da tarde do horário eleitoral gratuito de Valdecy, também deputado estadual e candidato à prefeitura do município.
Segundo a sentença, Valdecy utilizou expressões consideradas injuriosas e difamatórias ao se referir a Léo Vieira durante seu programa eleitoral. O deputado do PL afirmou, entre outras coisas, que Vieira moraria em uma “mansão com elevador panorâmico no Condomínio Riviera, na Barra da Tijuca”. As acusações, além de serem apontadas como mentirosas, foram consideradas ataques à imagem do adversário.
Na semana anterior, o magistrado já havia determinado que Valdecy retirasse do ar o conteúdo ofensivo, sob pena de multa. Na decisão mais recente, a Justiça manteve a penalidade de R$ 8 mil por cada exibição irregular da peça publicitária em redes de rádio, televisão ou mídias sociais.
A decisão ressalta que a campanha deve se manter dentro dos limites legais, garantindo um ambiente democrático e livre de ataques pessoais que prejudiquem o processo eleitoral. O direito de resposta é previsto pela legislação eleitoral para assegurar o equilíbrio entre os candidatos.