
O desembargador Fernando Cabral Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), decidiu manter o direito de resposta ao candidato à Prefeitura de Cabo Frio, Dr. Serginho (PL), contra a atual prefeita e candidata à reeleição, Magdala Furtado (PV). A decisão foi proferida na última quarta-feira (25) e rejeitou o pedido de efeito suspensivo feito por Magdala.
A controvérsia começou após a 96ª Zona Eleitoral de Cabo Frio conceder, na terça-feira (24), o direito de resposta a Dr. Serginho devido à veiculação de uma acusação de que o candidato teria empregado servidores fantasmas. Magdala usou essa alegação em seu programa eleitoral, baseando-se em uma reportagem publicada em um portal de notícias sobre o tema.

Na sua decisão, o desembargador Cabral Filho observou que, em nenhum momento, a reportagem utilizava o termo “funcionários fantasmas”, ressaltando que essa expressão tem um cunho pejorativo e sugere a prática de ilícitos por ocupantes de cargos públicos.
“O uso desse tipo de linguagem não parece ter se limitado a um convite à reflexão do eleitorado, mas sim a uma tentativa de atribuir práticas ilegais ao candidato,” afirmou o magistrado.
Diante disso, o desembargador decidiu que o direito de resposta concedido a Dr. Serginho deve ser mantido, obrigando a campanha de Magdala Furtado a ceder o mesmo espaço, tempo e visibilidade para a veiculação da resposta de Serginho em sua propaganda eleitoral.
Essa decisão é mais um episódio da disputa acirrada pela prefeitura de Cabo Frio, onde ambos os candidatos têm recorrido à Justiça Eleitoral para contestar ações e propagandas durante a campanha.