Grupos beneficiados continuam tendo direito a desconto, mas comercialização não pode ser separada entre “meia de estudante” e “meia de idoso”
A partir de agora, produtores de eventos artístico-culturais e esportivos no Estado do Rio estão proibidos de vender ingressos de meia-entrada dividindo-os por categorias de pessoas, como idosos e estudantes, que têm o direito assegurado por lei. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.552/2024, cujo projeto original — de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD) — foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (dia 31).

Os grupos beneficiados continuam tendo direito aos descontos, mas a venda dos ingressos não poderá ser separada entre “meia de estudante” e “meia de idoso”, por exemplo.
A regra vale tanto para empresas que vendem ingressos de forma presencial como para aquelas que comercializam bilhetes por meio digital. A proibição, entretanto, não inclui as entradas destinadas a pessoas com deficiência que necessitam de localização específica na plateia.
Veto à aplicação de multa
Castro vetou apenas o artigo que fixava uma multa de 500 UFIR-RJ — ou seja, R$ 2.268,55 — em caso de descumprimento da lei. Segundo o governador, o Procon-RJ ressaltou que os critérios para a aplicação de multas aos infratores já constam da Lei 6.007/2011.
“Tal prática, aliada a completa falta de transparência no que concerne a distribuição desses ingressos, fere o princípio da isonomia, já que cria disparidades no acesso a esse direito. É notório que, ao estabelecer cotas para diferentes categorias de beneficiários, estas produtoras podem favorecer alguns grupos em detrimento de outros”, disse Luiz Paulo.