Jornal Povo

PLANO DE SAÚDE: EM 2025 AS REDES HOSPITALARES OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE SOFRERÃO MUDANÇAS EM TODOS OS TIPOS DE CONTRATO

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Foto: Reprodução/Gabriel Monteiro

AGORA É OBRIGATÓRIO A COMUNICAÇÃO INDIVIDUALIZADA E A AMPLIAÇÃO DAS REGRAS DE PORTABILIDADE

No último dia do ano entraram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para regulamentar a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde em todos os tipos de contrato. O objetivo da Resolução Normativa 585/2023 é dar maior transparência e segurança aos beneficiários na retirada de um hospital da rede e na troca de um hospital por outro. As principais mudanças são a obrigação da comunicação individualizada, a ampliação das regras de portabilidade e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.

COMUNICAÇÃO INDIVIDUALIZADA

A comunicação individualizada será obrigatória no caso de exclusão ou substituição, na rede credenciada, de hospital ou serviço de urgência e emergência no município de residência do beneficiário. Ela deve ser feita com 30 dias de antecedência do término da prestação de serviço.

Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a operadora possa comprovar a ciência individualizada de cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal, quando necessário.

PORTABILIDADE SEM CARÊNCIA

Além disso, se um beneficiário ficar insatisfeito com a exclusão de um hospital ou de um serviço de urgência e emergência da rede, ocorrida no município de residência dele ou no município de contratação do plano, será possível fazer a portabilidade sem cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Também não será exigido que o novo plano seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece nos outros casos de portabilidade de carências.

MUDANÇAS NA REDE HOSPITALAR

Até o fim do ano passado, uma internação anual já eliminava a possibilidade de exclusão do hospital de uma rede credenciada. Com as mudanças nas regras, os hospitais menos utilizados poderão ser excluídos, mas a ANS alega que o consumidor terá os prestadores mais utilizados de referência e qualificados. Caso uma unidade seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, nos últimos 12 meses, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, nem excluir parcialmente serviços hospitalares. Ele deverá ser substituído por um novo hospital.

O hospital substituto deverá estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.

Para qualquer substituição em rede de atendimento, deverão ser observados ainda os últimos 12 meses de serviços prestados. Se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.