O AUMENTO DA TAXA DE JUROS NÃO AFETARÁ O PROGRAMA ‘MINHA CASA MINHA VIDA’
A Caixa Econômica Federal, no dia 2 de janeiro elevou os juros do financiamento imobiliário com recursos da caderneta de poupança. A taxa cobrada subiu de 1 a 2 pontos percentuais, a depender da modalidade.
Em uma delas, a taxa praticada agora considera a Taxa de Referencial (TR) acrescida de 10,99% a 12% ao ano, um aumento de 2 pontos percentuais em relação a dezembro (TR + 8,99% a 9,99%). Já em outra modalidade, a taxa cobrada considerava a remuneração da poupança acrescida de 3,10% a 3,99% ao ano. Desde de 2 janeiro, o acréscimo é de 4,12% a 5,06% ao ano.
A mudança ocorre em meio ao aperto da taxa Selic, os juros básicos da economia brasileira, e da seca na caderneta de poupança, fonte de recursos mais barata para a concessão de empréstimos imobiliários. A Caixa é líder no mercado de crédito habitacional.
Em nota, a Caixa disse que “a definição das taxas de juros do banco se baseia na análise da associação de fatores mercadológicos e conjunturais, dentro das regras prudenciais de definição das condições do crédito”.
Os financiamentos via Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) são destinados à classe média. O aumento da taxa de juros não afeta o Minha Casa Minha Vida, que atende ao público que ganha até R$8 mil com imóveis de até R$350 mil.
No ano passado, bancos privados, como Itaú e Santander, iniciaram o movimento de aumento dos juros cobrados na compra de imóveis em meio ao ciclo de alta da Selic. O juro básico já subiu de 10,50% para 12,25%, e o Banco Central indicou que pretende elevar a taxa a ao menos 14,25% no fim de março.
SELIC
O aumento da Selic ocorre em um contexto já apertado para o crédito imobiliário devido à queda, nos últimos anos, do saldo da caderneta de poupança, fonte mais barata de recursos para a concessão de empréstimos habitacionais.
Nesse contexto, a Caixa apertou, no fim do ano passado, as regras para a concessão de empréstimo imobiliário no SBPE, com aumento do valor mínimo de entrada de 20% para 30% do total do imóvel. Além disso, criou novas modalidades tanto para pessoas físicas como para as construtoras, com recursos próprios, em que os juros seguem o CDI, cujo rendimento está ligado à variação da Selic.