As multas de trânsito não poderão ser usadas como impedimento para a realização de vistorias e outros serviços do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), como inspeção de segurança veicular, registro, emplacamento e licenciamento de veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual. A determinação é do projeto de lei 2.593/17, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira, em segunda discussão. O texto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
“O não pagamento da multa de trânsito vem sendo motivo impeditivo para vistorias de quaisquer espécie. Isso vai de encontro a um princípio constitucional que garante a todo cidadão litigante, em processo judicial ou administrativo, o direito à ampla defesa e ao contraditório”, argumentou o autor.