Jornal Povo

Com doença mental, autor da facada em Bolsonaro não poderá ser punido criminalmente, diz juiz

Uma decisão do juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, afirmou que Adélio Bispo de Oliveira tem Transtorno Delirante Persistente e é inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente.

Com a decisão, fica indicado que no caso de condenação de Adélio na ação penal, ele ficará em um manicômio judiciário e não em um presídio. Até o julgamento, no entanto, ele vai permanecer no Presídio Federal de Campo Grande (MS), tendo em vista que a defesa dele afirmou que o local tem estrutura para o tratamento adequado da doença.

O processo está na fase final. A partir de agora, a defesa do presidente também vai se pronunciar sobre as conclusões do Ministério Público Federal. Em seguida, a defesa de Adélio se manifestará. No mês passado, a Justiça autorizou um médico psiquiatra, indicado por Bolsonaro, a entrevistar Adelio.

A justiça Federal em Juiz de Fora concluiu que Adélio Bispo é doente mental

A justiça Federal em Juiz de Fora concluiu que Adélio Bispo é doente mental

Laudos anteriores

Em março deste ano, a TV Globo havia apurado com pessoas que tiveram acesso à investigação que os exames realizados apontavam que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e seria considerado inimputável.

Jair Bolsonaro após ser esfaqueado durante uma campanha em Juiz de Fora, Minas Gerais  — Foto: Raysa Leite/AFPJair Bolsonaro após ser esfaqueado durante uma campanha em Juiz de Fora, Minas Gerais  — Foto: Raysa Leite/AFP

Jair Bolsonaro após ser esfaqueado durante uma campanha em Juiz de Fora, Minas Gerais — Foto: Raysa Leite/AFP

A Justiça Federal já aceitou a denúncia contra Adélio por prática de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu, mas ainda não julgou o caso. Ele segue preso desde o dia do crime, tendo sido transferido para o presídio de segurança máxima de Campo Grande dois dias depois.

Processo avalia sanidade mental do réu

Foram realizados outros três laudos no procedimento que avalia a insanidade mental em Adélio Bispo de Oliveira.

  • 1º Laudo (particular): uma consulta que atestou indício de transtorno delirante grave
  • 2º Laudo (judicial psiquiátrico): transtorno delirante permanente paranoide
  • 3º Laudo 3 (judicial psicológico): não revelado – sigiloso

Em outubro do ano passado, o juiz Bruno Savino, da Justiça Federal em Juiz de Fora, mandou abrir o chamado “incidente de insanidade”, realizado por peritos e cujo objetivo é avaliar a sanidade do agressor. O exame, a pedido da defesa, apontou transtorno grave.

O segundo laudo é resultado dos exames realizados em dezembro e em janeiro por peritos indicados pela Justiça. Entregue em fevereiro deste ano, aponta que o agressor tem a doença chamada transtorno delirante permanente paranoide e, por isso, conforme o documento, foi considerado inimputável. Diz ainda que, em entrevistas com psicólogos e psiquiatras, Bispo afirmou que não cumpriu sua missão, e que saindo da cadeia iria matar o presidente.

Inquéritos

Após o atentado em Juiz de Fora, dois inquéritos foram abertos pela Polícia Federal. O primeiro, finalizado em 28 de setembro de 2018, conclui que Bispo agiu sozinho no momento do ataque. Neste ele foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional. A denúncia do Ministério Público Federal foi aceita pela Justiça.

A Polícia Federal segue com as investigações. O segundo inquérito foi aberto para apurar possíveis conexões de Adélio, pessoas que podem ter ajudado o agressor a planejar o crime.