Jornal Povo

TRF-2 inclui rendimentos de músico na pensão que a União deve pagar a filho de motorista morto

Rio – A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 1,3 mil para R$ 2,3 mil o valor da pensão provisória que a União deverá pagar ao filho menor de Evaldo Rosa dos Santos, músico morto a tiros na região da Vila Militar, na Zona Norte, em abril de 2019. Os disparos foram feitos contra o carro da vítima por soldados do Exército, que o teriam confundido com um assaltante.O valor inicial havia sido concedido pela primeira instância da Justiça Federal, onde ainda tramita ação de responsabilidade civil movida pela família da vítima. O juízo de primeiro grau determinou o pagamento com base no salário de vigia, que estava registrado na carteira trabalhista de Evaldo. Os autores do processo recorreram ao TRF-2, pedindo para incluir no cálculo o valor que ele recebia como músico, embora não houvesse registro no documento.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Aluisio Mendes, observou que há comprovação nos autos da atividade de Evaldo como músico. O magistrado destacou uma declaração dando conta de que, desde 1996, ele atuava como tal três vezes por semana, recebendo cerca de R$ 2,1 mil mensais: “Note-se, ainda, que, em quase todas as reportagens que abordaram o assunto, a vítima é tratada como músico, o que demonstra não apenas o exercício da atividade, mas também o reconhecimento e a habitualidade desta”, completou.

Sobre o valor da pensão provisória, Aluisio Mendes entendeu que ela deve corresponder a dois terços do total calculado – somando os rendimentos de vigia e de músico –, considerando que o restante seria o necessário para o próprio sustento da vítima. O desembargador explicou que esse é o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos casos de “morte decorrente da prática de ilícito”.

Fonte: O Dia