O Ministério da Economia informou que Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou nesta terça-feira (17) zerar a alíquota do Imposto de Importação sobre 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo Covid-19. A medida vale até o fim de setembro.
De acordo com o ministério, alguns produtos que tiveram o imposto de importação zerado, como luvas médico-hospitalares, eram sujeitos a alíquotas que chegavam a 35%.
A lista de produtos contemplados foi elaborada junto com o Ministério da Saúde e inclui itens que tiveram importações totais de aproximadamente US$ 1,3 bilhão em 2019.
Além de luvas, a medida zera as tarifas de importação para álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros.
Por sua vez, a Secretaria da Receita Federal editou novas normas para simplificar e agilizar o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19. As mudanças foram publicadas no informou que foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (18).
Essa é a regulamentação de uma medida que já havia sido divulgada nos últimos dias pela equipe econômica.
“A medida visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas”, informou a Receita Federal.
Outra alteração promovida pela instrução normativa, segundo o Fisco, é a inclusão das importações promovidas por companhia certificados na modalidade OEA (Operador Econômico Autorizado) num rito mais simplificado e ágil de importação.
“Esta medida visa mitigar o efeitos de eventual sobrecarga logística ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores”, explicou o órgão.
Veja os produtos contemplados nas medidas:
- álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
- ácidos nucleicos e seus sais
- desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
- gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
- vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
- vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
- luvas de proteção, de plástico
- artigos de laboratório ou de farmácia
- presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
- clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
- máscaras de proteção, de plástico
- almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
- cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
- decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
- recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
- artigos de uso cirúrgico, de plástico
- vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
- capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
- capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
- vestuário de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
- máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
- compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
- compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
- máscaras faciais de uso único, de tecidos
- almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
- embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
- esponjas de laparotomia de algodão
- correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
- mangas de manguito de pressão única de material têxtil
- esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
- almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
- clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
- óculos de segurança
- viseiras de segurança
- cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
- cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
- cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
- artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
- tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
- respiratórios de reanimação
- respiradores automáticos (pulmões de aço)
- máscaras contra gases
- termômetros clínicos
Via: G1