Rio – A Justiça Federal do Rio determinou que a Caixa Econômica Federal adote novas medidas para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais. A decisão da 3ª Vara da Justiça do Rio inclui o pagamento no prazo máximo de cinco dias, a partir da data de conclusão do cadastro.
Este prazo de cinco dias deve ser contabilizado a partir da data de conclusão da análise dos dados feitos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). A Dataprev também precisará cumprir a análise dos dados cadastrais no prazo máximo de cinco dias, a partir da data do cadastro no aplicativo digital da CEF.
A decisão da 3ª Vara da Justiça do Rio também determinou o funcionamento e a abertura de todas as agências bancárias em horário estendido, de 8:00 às 18:00h, inclusive aos sábados e domingos, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de pagamento do auxílio emergencial.
As filas de atendimento das agências também precisam seguir as recomendações do Ministério da Saúde, com distância mínima de 2 metros entre as pessoas e demarcação no piso com o distanciamento necessário. Além de providenciar uma equipe para auxiliar o atendimento presencial e promover a organização e o controle das filas externas.
Também ficou determinado que a Caixa faça campanha de caráter educativo e explicativo sobre o auxílio emergencial, com veiculação, na internet e em cartazes fixados nas agências e lotéricas – de forma a desestimular o comparecimento presencial às agências bancárias.
A decisão judicial atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Rio e da Defensoria Pública da União. Ação foi ajuizada nesta quarta-feira em razão das frequentes e longas filas verificadas diariamente em frente às agências bancárias.
Fonte: O Dia