Rio – O Detran-RJ vai suspender o efeito de multas aplicadas em blitzes da Polícia Militar durante a pandemia da covid-19. A informação foi divulgada pelo presidente da autarquia, Adolfo Konder, ao presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Dionísio Lins (PP), informou a assessoria do parlamentar. Segundo Lins, a suspensão do efeito de eventuais punições realizadas aos motoristas foi confirmada em uma nova portaria do Detran.
Dionísio Lins recorreu ao presidente do Detran porque a Comissão de Transportes vinha recebendo reclamações de cidadãos que afirmavam que foram multados ou tiveram os veículos retidos em blitzes da PM durante a pandemia. Segundo ele, as punições aconteciam mesmo após o Detran ter garantido que, devido à pandemia, nenhum condutor de veículos sofreria punições devido ao atraso de documentos como Carteira de Habilitação e CRLV vencidos.
“Recebi com satisfação a posição do presidente do Detran. Isso mostra ser ele um homem de palavra e que não compactua com nenhum tipo de irregularidade, já que havia determinado que nenhum condutor seria punido durante a pandemia de Covid 19”, disse Dionísio Lins.
Na denúncia encaminhada pela comissão ao presidente do Detran, motoristas relataram estarem sendo cobrados durante as blitzes, pelos documentos atualizados tanto do veículo quanto da CNH.
“O que nos causou ainda mais estranheza, foi o fato de esses motoristas relatarem que no local dessas operações, normalmente existia a presença de reboques. Se isso realmente estava ocorrendo, iria gerar um problema ainda maior para o proprietário do veículo, já que ele teria que arcar com o pagamento do reboque e diária do pátio, o que convenhamos é uma verdadeira covardia”, explicou o deputado.
Detran envia ofício à PM
O Detran-RJ ressaltou que vem informando, desde março, uma série de determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a suspensão e prorrogação de prazos e punições, por tempo indeterminado, em decorrência da pandemia. “Continuamente o departamento vem divulgando as informações citadas na Resolução 782 do Contran e que definem esses procedimentos”, ressaltou o órgão.
O Detran-RJ afirmou ainda que enviou ofício à PM, nesta sexta-feira, reforçando mais uma vez todas essas medidas e procedimentos. “Ainda assim, se houver erro e alguma multa tiver sido aplicada indevidamente, o Detran cancelará a infração, que será retirada do sistema, conforme a regulamentação”, garantiu.
O Detran-RJ destacou também que, conforme legislação estadual 8427/2019, os seus agentes de trânsito não podem remover os veículos em blitzes. Os proprietários são notificados da infração e têm até sete dias para retornar ao posto do Detran, sem agendamento, comprovando o que a infração foi retificada.
Veja alguns exemplos:
Licenciamento anual
O calendário 2020 foi prorrogado e nenhuma placa do Rio de Janeiro encontra-se fora do prazo de licenciamento. Ou seja, os documentos de 2019 ainda são válidos.
Os proprietários de veículos com o licenciamento atrasado de anos anteriores a 2019 foram dispensados do agendamento. Para regularizar a situação, eles podem ir direto aos postos do Detran ou, o mais indicado em tempos de pandemia, baixar o documento digital no aplicativo Carteira Nacional de Trânsito. Esta orientação aparece sempre que o proprietário tenta realizar o agendamento do serviço pelo site ou pelo teleatendimento.
Além disso, sempre que todas as taxas obrigatórias já estiverem pagas (DPVAT e GRT), o veículo já fica regular automaticamente no sistema. Basta apenas baixar o documento digital no aplicativo e apresentar na tela do smartphone ou tablet nas operações de fiscalização.
Reboque
Desde o dia 7 de julho de 2019, data em que entrou em vigor a Lei 8.427, os veículos irregulares deixaram de ser rebocados de imediato pelo Detran e os proprietários passaram a ser apenas notificados. Eles recebem um auto de infração e têm que voltar a um posto do Detran em até sete dias para comprovar que o problema foi resolvido e regularizar a situação. Caso ele não compareça dentro do prazo, os autos são transformados em multas, e o veículo recebe uma restrição administrativa de proibição de circulação. A partir daí, se for flagrado em circulação novamente, será removido.
Habilitação
A Resolução 782 do Contran também determina que as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas após 19/02/20 não precisam ser renovadas por enquanto. Por isso, os agentes de trânsito só podem autuar condutores que estejam com o documento vencido antes desta data.
Conheça mais medidas regulamentadas pela Resolução 782 do Contran:
CNH
– Carteira de Habilitação vencida após 19/02/20 não precisa ser renovada;
– Anotações na CNH, como atividade remunerada e o tipo da habilitação, também continuam valendo;
– As duas medidas acima também valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
– Quem comprou veículo após 19/02/20 não será multado se não fizer a Transferência de Propriedade. Está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário.
COMUNICAÇÃO DE VENDA
– Os proprietários de veículos não precisam fazer a comunicação de venda do veículo enquanto durar a pandemia.
COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS
– Veículos novos comprados após 19/02/20 podem circular sem placa em todo o país. Basta apresentar a nota fiscal da compra para as autoridades policiais.
COMPRA DE VEÍCULO USADO
– Quem comprou veículo usado após 19/02/20, não precisa iniciar o processo do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) agora.
MULTAS
– Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos;
– A identificação do infrator também foi suspensa. A multa será registrada, mas o andamento do processo se dará quando acabar a crise do coronavírus.
INFORMAÇÃO SOBRE MUDANÇA DE ENDEREÇO
– Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a alteração no prazo de 30 dias.
Fonte: O Dia