Jornal Povo

Auxílio emergencial: prorrogação do benefício deve congelar salários de servidores por dois anos

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do auxílio emergencial prevê o pagamento do benefício sem o corte de gastos de forma imediata. O texto, abandona quase todas as medidas imediatas de corte de gastos discutidas até o fim do ano passado, e propõe congelar os salários dos servidores públicos e contratação de pessoal por dois anos.

O relatório do senador Márcio Bittar (MDB-AC) ainda pode ser alterado até a votação prevista para a próxima quinta-feira. O texto trata o auxílio emergencial como “residual” para “enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19”.

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O auxílio deve ser prorrogado em março. Os valores e a duração ainda são discutidos. Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo

Por isso, ele tira o auxílio das metas fiscais, do teto de gastos (que limita as despesas da União) e da regra de ouro (que impede o endividamento para pagar despesas correntes).

auxílio deve ser prorrogado em março. Os valores e a duração ainda são discutidos.

O governo e Bittar desistiram do corte imediato de despesas, como a revisão do abono salarial e o corte de salários e da redução das jornadas dos servidores públicos em 25%.

No relatório, a principal economia — que ainda não foi calculada — virá do congelamento de salários, contratações e progressão na carreira dos servidores públicos por dois anos a partir do momento de decretação do estado de calamidade pública. Isso valerá para União, estados e muncípios. Caberá ao Congresso a decretação da calamidade, após pedido do governo. Isso deve ser feito após a aprovação da PEC.

Também será proibido por dois anos a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias; criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação para servidores; criação de despesa obrigatória; reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; e concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

O congelamento de salários para União, estados e municípios já está valendo este ano, como contrapartida a um socorro financeiro do governo federal aos estados e municípios para compensar a queda de arrecadação que ocorria em 2019. A medida, portanto, valeria por mais dois anos.

O Estado de Calamidade Pública permitirá replicar o “Orçamento de Guerra” que vigorou no ano passado e permitiu o pagamento do auxílio emergencial até dezembro e de outros programas governamentais, além da liberação de recursos para a saúde, sem seguir as regras fiscais.

Esse regime também permitirá que o governo federal adote “processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras”.

A PEC também regulamenta o que o governo chama de “gatilhos” para corte de gastos de União, estados e municípios. Essa medida é estrutural e de longo prazo e já era prevista na PEC do Pacto Federativo.

No caso de estados e municípios, esses gatilhos poderão ser acionados sempre que as despesas correntes superarem em 95% as receitas correntes num período de 12 meses. Governadores e prefeitos não são obrigados a adotar as medidas, como o congelamento de salários de servidores. A ativação aos 85% é opcional e dependerá do aval do Legislativo.

Para a União, a métrica será quando as despesas obrigatórias atingirem 94% das despesas totais.

Outras medidas

Pelo texto, o presidente Jair Bolsonaro terá que encaminhar em seis meses a partir da promulgação da PEC um projeto ao Congresso um plano para detalhar cortes de benefícios tributários. Os cortes deverão ser de 10% no primeiro ano. Os custos desses benefícios deverão ser reduzidos de 4,2% do PIB hoje para 2% em oito anos.

A proposta ainda apresenta outras medidas de longo prazo. Afirma que deve ser observado, na promoção e na efetivação dos direitos sociais, “o equilíbrio fiscal intergeracional”. Diz também que uma lei, no futuro, irá tratar da sustentabilidade da dívida pública.

Essa lei deve observar indicadores dea apuração, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida, trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação, medidas de ajuste, suspensões e vedações, e planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.

A proposta também proibe a vinculação das receitas públicas a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as receitas oriundas da arrecadação de taxas, contribuições, doações, empréstimos compulsórios e de atividades de fornecimento de bens ou serviços e a repartição com estados e municípios

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