Jackeline da Silva, de 37 anos, foi a primeira pessoa física beneficiada no estado
Famílias de municípios do interior do estado começam a receber, nesta terça-feira (8), os cartões do SuperaRJ. Para evitar aglomerações, o Governo do Estado envia mensagem por celular a cada um dos 19.354 titulares do benefício na região, informando onde devem buscar a ajuda. Nesta primeira etapa, em todo o estado, serão atendidas 42.569 famílias inscritas no CadÚnico.
Quem não receber o SMS, pode consultar no site do programa se tem direito ao benefício.
— No interior, os cartões serão distribuídos em equipamentos públicos. Montamos uma logística especial para facilitar a vida dos beneficiados e não causar aglomerações. Somente o titular poderá retirar o cartão, portando documento original com foto. Na Região Metropolitana, quem não pegou os cartões nesse final de semana nas escolas de samba dos grupos Especial e de Acesso, deverá consultar o site novamente a partir desta terça-feira — explicou o governador Cláudio Castro.
No total, o SuperaRJ contempla mais de 355 mil famílias, cerca de 1,4 milhão pessoas que vivem na pobreza e extrema pobreza e que perderam os empregos durante a pandemia da Covid-19. Os benefícios são de R$ 200, com acréscimo de R$ 50 para cada filho, limitado a dois menores. Na segunda fase do programa, que começa no próximo dia 25, serão contemplados mais de 315 mil desempregados. No total, o governo vai investir, inicialmente, mais de R$ 87 milhões no SuperaRJ.
Quem pode receber o auxílio
– Inscritos no Cadastro Único de Pessoas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza;
– Morador do Estado do Rio de Janeiro;
– Maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
– Cidadãos com o CPF regularizado;
– Quem perdeu o emprego formal com salário de até R$ 1.501, a partir de 13 de março de 2020, sem fonte de renda.
Quem não pode receber
– Beneficiários do Bolsa Família ou de qualquer auxílio emergencial federal ou municipal;
– Quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como pensão, aposentadoria e seguro-desemprego;
– Pessoas com renda, no ano de 2020, igual ou superior a R$ 28.559,70.