Jornal Povo

Vacinação contra Covid-19 passa a ser obrigatória para servidores e empregados de empresas públicas do município do Rio

Prefeitura do Rio publicou, nesta quarta-feira (dia 18), o Decreto 49.286, segundo o qual a vacinação contra Covid-19 torna-se obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Segundo o decreto — assinado pelo prefeito Eduardo Paes e publicado no Diário Oficial do Município —, “a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei nº 94, de 14 de março de 1979 (Estatuto dos Servidores Municipais) e no Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943”.

Segundo a legislação, as penalidades podem incluir advertência, suspensão até a demissão.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio (Sisep Rio) afirmou que o departamento jurídico da entidade “estará à disposição de todo e qualquer servidor filiado que se sentir prejudicado com a norma”.

A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, por meio da Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, ainda vai editar normas complementares para que a determinação seja cumprida. A pasta informou que tais normas não vão tirar o risco de demissão para aqueles que descumprirem o decreto.

‘Século passado’

O Sisep Rio orienta que todos os servidores municipais se vacinem contra a Covid-19, afirmou o diretor jurídico Frederico Sanches. Ele, no entanto, criticou o decreto da prefeitura. Disse que a obrigatoriedade da vacinação remete ao século passado, mais precisamente ao episódio da Revolta da Vacina, em 1904, quando a população carioca se rebelou contra uma lei que impunha a imunização contra a varíola.

— O sindicato possui, em seu quadro, servidores que concordam e que discordam da obrigatoriedade da vacinação. Por conta dessa situação, ficou decidido que servidores públicos do município do Rio de Janeiro que entenderem que seu direito de ir e vir está sendo violado pela norma municipal poderão procurar o Sindicato para, junto ao Judiciário, postular a anulação do ato em desfavor disso — ressaltou.

De acordo com o decreto, a regra estabelecida deverá ser observada pelos titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta.

Para estabelecer a vacinação obrigatória, a Prefeitura do Rio considerou a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, segundo a qual para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus as autoridades poderão, no âmbito de suas competências, determinar a vacinação compulsória e a adoção de outras medidas profiláticas.

Além disso, o município considerou que os “direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer”.

O advogado trabalhista Solon Tepedino lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que o Estado pode determinar que todos os brasileiros se submetam de forma compulsória à vacinação contra a Covid, prevista no artigo 3º da Lei 13.979, de 2020. Portanto, quem recusar a vacinação a fica sujeito à aplicação das medidas restritivas previstas em lei.

No âmbito trabalhista, o Ministerio Público do Trabalho já se pronunciou a favor da vacinação obrigatória, desde que tal exigência seja precedida de uma ampla política de conscientização e esclarecimento de dúvidas dos empregados.

— Apesar do entendimento do Ministério Público do Trabalho, ainda não temos uma jurisprudência pacífica sobre vacinação obrigatória e adoção de medidas trabalhistas punitivas em caso de recusa do empregado. A meu ver, o interesse individual do empregado não pode estar acima da necessidade de as empresas protegerem a saúde dos trabalhadores, em especial diante da decisão proferida do STF — disse Tepedino.