Jornal Povo

Justiça Eleitoral confirma candidatura de Rafael Aguiar e Joãozinho Carrilho

Na decisão, juiz disse não haver nenhuma irregularidade na coligação “Coragem para Renovar”

Foto – Reprodução / Mídias Sociais

Na última segunda-feira (8), o juiz eleitoral da Zona da 172ª, Danilo Marques Borges, confirmou a candidatura de Rafael Aguiar (PL) a prefeito, e de Joãozinho Carrilho (PRD) como vice, na eleição suplementar do próximo dia 28 de abril em Armação dos Búzios.

A decisão foi em resposta a um pedido de impugnação apresentado pelo candidato Leandro do Bope, que falsamente acusava a coligação “Coragem para Renovar” de não ter cumprido as regras eleitorais com relação ao prazo de registro do estatuto do PRD (oriundo da fusão do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro – e do Patriota).

“Sempre estive muito tranquilo com relação a essa e tantas outras falsas acusações que o Leandro do Bope vem fazendo contra mim e contra Joãozinho Carrilho. Sempre falei também que confio plenamente na Justiça Eleitoral. Por isso, ao invés de perder tempo respondendo sobre isso, prefiro usar meu tempo pra falar sobre aquilo que a população quer saber: trabalho e propostas para melhorar nossa cidade. Vou repetir mais uma vez: eleição se ganha nas urnas, e não no tapetão. Só recorre ao tapetão quem tem medo das urnas porque não tem proposta nem trabalho para apresentar. Truculência aqui, não”, comentou Rafael Aguiar.

O juiz afastou a existência de qualquer irregularidade na decisão. Relatou ainda que, embora a Resolução que trata desta eleição suplementar afirme que “poderão participar das eleições os partidos políticos que, até o dia 31 de outubro de 2023, tenham o seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e que, até a data das convenções, tenham constituído órgão de direção no Município de Armação dos Búzios, devidamente anotado neste Tribunal”, a Legislação Eleitoral (Lei Nº 9504) diz no artigo 9º, parágrafo único, que “havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem”.

Em um dos trechos da decisão, o juiz Danilo Marques questiona o pedido de impugnação feito por Leandro do Bope contra a coligação da Rafael Aguiar: “Ora, se para efeitos da contagem do prazo de seis meses de filiação partidária de um candidato para concorrer a determinado cargo eletivo, em caso de fusão ou incorporação de seu partido por outro, ou a outro, considera-se a data de inscrição ao seu partido de origem, como seria possível admitir, então, que o candidato seria apto a participar do pleito, mas seu ‘novo’ partido, não?”

Por este motivo, o juiz eleitoral julgou improcedente a tentativa de Leandro do Bope de afastar Rafael Aguiar e Joãozinho Carrilho da eleição suplementar, e confirmou o pedido de registro da coligação “Coragem para Renovar”. A decisão foi comemorada por Rafael.