Treinador do Vasco pode ser julgado no Artigo 243G do CBJD por falas misóginas contra árbitra de vídeo
Na noite da última quarta-feira (17), o Bragantino venceu o Vasco por 2 a 1 pelo Brasileirão, mas a entrevista pós-jogo do técnico Ramón Díaz acabou sendo o destaque negativo. O treinador vascaíno alegou ser “complicado que quem decida no VAR seja uma mulher”, em função da árbitra Charly Wendy Straub Deretti presente no VAR.
De acordo com a presidente da comissão de direito desportivo da OAB/RJ, Renata Mansur, Ramón pode receber até dez jogos de punição, ao ser enquadrado no Artigo 243G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena para ato discriminatório em razão de sexo.
O Artigo determina que “Praticar ato discriminatório, desdenhoso, ultrajante, relacionado a preconceito com origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa, ou portadora de deficiência poderá levar a punição de cinco a dez jogos, caso o praticante seja um treinador ou jogador. Além de uma multa que varia entre R$ 100 a R$ 100 mil.”
O caso é parecido com o de John Textor, administrador da SAF do Botafogo, quando foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) alegando uma suposta manipulação nos jogos do Brasileiro de 2023, sem mostrar provas, e acabou punido pela justiça esportiva.
“O Vasco da Gama lamenta a declaração do técnico Ramón Díaz e reafirma o compromisso de reforçar as medidas e diretrizes educativas necessárias em acordo com suas determinações, valores e princípios. Pedimos, assim como nosso técnico, desculpas”, publicou em nota o Vasco.