Ação da PRE busca cassar toda chapa e a inelegibilidade de líder partidário
No Ministério Público (MP) Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro propôs ação por abuso de poder econômico por fraude à cota de gênero contra o presidente do Partido Republicano da Ordem Social (Pros-RJ), Adolfo Konder, o deputado federal eleito Max Lemos; os deputados estaduais eleitos Dr. Pedro Ricardo (Pedro Ricardo de Carvalho Oliveira) e Tande Vieira (Alexandre Sergio Alves Vieira), além de todos os demais candidatos da legenda.
A PRE narrou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que a liderança do Pros-RJ descumpriu a cota de gênero ao destinar recursos desigualmente e negá-los a candidatas do partido. Se condenados, todos os votos dados ao Pros são anulados, Lemos e os demais perdem o cargo e Konder pode ficar inelegível até 2030.
A prática, denunciada inicialmente por candidata negra inscrita a convite do Pros, inviabilizou sua candidatura a despeito da aparência formal de legalidade. A PRE apurou o caso arguindo envolvidos e obtendo provas via dados oficiais. Houve casos de candidatas que não tiveram repasses de fundos públicos destinados às eleições e de gravações feitas por elas para a propaganda de rádio e TV que não foram exibidas.
A PRE confirmou que no mínimo seis candidatas (três à Câmara de Deputados e três à Assembleia Legislativa, a Alerj) não foram efetivamente lançadas, mas contribuíram para a cota de 30% de mulheres no rol de candidatos à Câmara e Alerj. Ao contrário das eleições anteriores, em que a fraude à cota costuma ter a cumplicidade da candidata, desta vez apesar de as aspirantes a deputadas federal e estadual se lançarem candidatas, não concorreram efetivamente como candidatas em igualdade de condições com os demais candidatos e candidatas.
“O lançamento vazio e desprovido de apoio às candidatas também é uma forma de não cumprir a norma e, nas eleições gerais, acaba ganhando aspecto ainda mais desigual diante da necessidade maior de votos para ter chance de ser eleito pela legenda, portanto, essencial o efetivo apoio material e financeiro do partido”, frisam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão na ação protocolada no TRE.
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