Jornal Povo

Mortes causadas por balas perdidas em operações policiais são responsabilidade do Estado, decreta STF

Entendimento foi acordado após um homem ser morto em casa por uma bala perdida, durante operação do Exército no Complexo da Maré, em 2015

Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Carlos Moura/STF

Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou que a responsabilidade sobre morte ou ferimentos causados em operação policiais é do Estado, e ocorre na área cível, permitindo indenizações.

A decisão indica que caberá ao ente federativo, União, estado ou município, provar que não teve relação com episódio. Os ministros também definiram que o fato de uma perícia não ter conseguido identificar a origem do disparo não isenta a responsabilidade estatal.

“Às vezes você não é capaz de determinar de onde veio o tiro. Mas se estiver uma operação policial no local, há responsabilidade. Mas frequentemente a perícia é capaz de determinar. Dentre outras coisas, e por uma razão muito triste, porque com muita frequência o armamento do crime é mais poderoso do que o da polícia”, declarou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O decreto foi motivado após um homem ser morto por uma bala perdida em sua casa no Complexo da Maré, em 2015. As autoridades relataram que estava ocorrendo um tiroteio com criminosos no momento. Os ministros já haviam decidido que a família da vítima deveria receber indenização no mês passado.

“A atividade da perícia aqui é fundamental, relevante imensamente para que se possa apurar a realidade dos fatos e para aportar elementos suficientemente probatórios. Isso significa que especialmente os estados devem ter um aparato técnico e de recursos humanos, com autonomia administrativa e financeira, para realizar essas perícias”, disse o relator do caso, ministro Edson Fachin.

No caso de 2015, a perícia não concluiu a origem do disparo, e a família apresentou um pedido de responsabilização, mas ele foi negado na primeira e na segunda instância.