Por ordem judicial, eventos como vaquejadas estão proibidos na Reserva Biológica do Tinguá devido à violação dos direitos dos animais
Por solicitação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou parte da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro, que proíbe a realização de vaquejadas, rodeios e eventos similares em um parque próximo à Reserva Biológica do Tinguá, na Região Metropolitana do Rio, devido à violação dos direitos dos animais.
A decisão do TRF2 também abordou a condenação dos organizadores de um evento realizado em 2008, inicialmente obrigados a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão. Contudo, após recurso dos apelantes, essa obrigação foi revogada. A parte da decisão que permaneceu ressaltou que o ato de derrubar um bovino pelo rabo constitui tratamento cruel, causando sofrimento e degradação ao animal.
Além dos bovinos, os eventos também envolvem o uso de equinos, e relatórios assinados por veterinários indicam riscos de lesões e fraturas decorrentes das práticas, que podem afetar vários órgãos, ossos e músculos dos animais.
A vaquejada é descrita como uma competição na qual duplas montadas em cavalos tentam derrubar um bovino em uma área delimitada, utilizando-se do rabo do animal para provocar sua queda. A Justiça considerou tal prática intrinsecamente degradante para os animais, não podendo ser justificada como não cruel.
O TRF2 ratificou a determinação para que a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) impeçam qualquer atividade no local que submeta os animais à crueldade, e ordenou que fiscalizem e protejam a Reserva Biológica do Tinguá e seu entorno.
A ação civil pública foi instaurada pelo MPF após a realização de uma vaquejada em março de 2008, que envolveu 350 bovinos e 280 equinos ao longo de três dias, resultando em danos ambientais. Os proprietários enfrentam acusações criminais por crime ambiental e procedimentos administrativos para apurar responsabilidades civis ambientais.
A Justiça Federal também determinou que a vaquejada não pode ser considerada uma tradição popular do parque, destacando sua natureza lucrativa e esportiva, em vez de cultural.